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DOC. 185.8223.6004.8000

TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova.

«Vige no sistema processual brasileiro o princípio da livre persuasão racional da prova, consagrado no CPC, art. 371, segundo o qual o juiz tem liberdade no exame da prova, devendo, todavia, fundamentar racionalmente as conclusões fáticas a que chegou. Assim, o fato de o Tribunal Regional ter mantido a condenação ao pagamento de horas extras de acordo com a prova oral produzida, decorreu da apreciação do conjunto probatório. Está ileso a CLT, art. 818.»

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