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DOC. 185.8653.5000.3200

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«No caso, ao contrário do afirmado pela empresa, consta no acórdão recorrido ter havido prova testemunhal, cujo conteúdo deixa patente que o horário de trabalho do reclamante se dava, de fato, na forma reconhecida pela sentença. Logo, a empresa, na forma alegada na revista, não demonstrou a violação do CLT, art. 818.

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