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DOC. 185.8653.5002.0800

TST. Horas extras. Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i.

«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devida a compensação entre os valores das horas extraordinárias prestadas e a gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, pela jornada de oito horas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I.

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