TST. Petição avulsa. Fato novo. Adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Previsão em norma coletiva e em instrumentos individuais de quitação total do contrato de trabalho.
«1. No Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» (RE 590.415/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 29/05/2015).
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