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DOC. 185.8653.5003.6200

TST. Gratificação semestral

«1 - Não há tese na decisão recorrida a respeito da incidência da inalterabilidade contratual lesiva ao empregado, matéria disposta no CLT, art. 468, uma vez que o TRT julgou prejudicado o exame da matéria sob o fundamento de que o recurso ordinário apresentava-se desfundamentado. Aplicável, nesse contexto, a Súmula 297/TST, I, ante a falta de prequestionamento da matéria discutida.

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