TST. Gratificação semestral
«1 - Não há tese na decisão recorrida a respeito da incidência da inalterabilidade contratual lesiva ao empregado, matéria disposta no CLT, art. 468, uma vez que o TRT julgou prejudicado o exame da matéria sob o fundamento de que o recurso ordinário apresentava-se desfundamentado. Aplicável, nesse contexto, a Súmula 297/TST, I, ante a falta de prequestionamento da matéria discutida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito