TST. Estabilidade provisória. Restabelecimento do contrato de trabalho. Pedidos formulados
«1 - No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, verifica-se que é dever do reclamante apresentar, na causa de pedir, a «exposição dos fatos de que resulte o dissídio».
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