TST. Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2016. Julgamento extra petita. Horas extras nos dias de trabalho na sede da empresa. Enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, II.
«1 - No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
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