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DOC. 185.8653.5004.8200

TST. Assistência judiciária gratuita. Devolução das custas processuais.

«1 - Conforme a Súmula 463/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015)». Logo, conclui-se que o fato de o reclamante ter recebido razoável indenização quando de sua adesão ao PDI da empresa, considerado isoladamente, sem outros elementos probatórios que demonstrem a disponibilidade financeira para o pagamento das custas e das despesas processuais, não é suficiente para afastar a concessão do benefício da justiça gratuita.

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