Carregando…

DOC. 185.8653.5005.1200

TST. Horas extras. Critério de dedução global.

«A SDI-I do TST editou a Orientação Jurisprudencial 415, segundo a qual à dedução das parcelas salariais relativas às horas extras deve observar o critério global pelo período imprescrito do título em discussão. Os fundamentos que serviram à SDI-I são de manifesta judiciosidade: a dedução mês a mês inibe o pagamento voluntário, não justificando a sua imposição quando não há evidência de quitação fraudulenta. Ademais, a própria lei (CLT, art. 59, § 2º) regula o pagamento de horas extras não compensadas com periodicidade diversa da mensal, cabendo ao juízo da prova verificar se tal fato se deu em observância, no caso, a regular banco de horas. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito