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DOC. 185.8653.5005.6100

TST. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ante os elementos fáticos descritos no acórdão regional, conclui-se que a reclamante desincumbiu-se do ônus de comprovar o assédio moral sofrido, demais disso, o Regional consignou que o dano moral se verificou pelo próprio transtorno que a autora teve que suportar com a realização de consultas, exames médicos, fisioterapia, tratamentos medicamentosos, entre outros, extensamente comprovados nos autos. Ainda, não se pode olvidar o inevitável abalo psicológico decorrente de um problema de saúde, seja ele acidental ou não e da apreensão relacionados à dúvida da recuperação, da permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa, da aposentadoria por invalidez e da manutenção ou obtenção de emprego que pudesse garantir o sustento da família. Portanto, incólume o disposto nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC (333, I, do CPC/1973). Recurso de revista não conhecido.»

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