TST. Diferenças salariais. «diferença remuneração jornada noturna delta».
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas constantes dos autos, mormente a prova documental, manteve a decisão de primeiro grau, a qual simplesmente igualou o valor recebido pelos reclamantes ao valor recebido pelos demais trabalhadores que faziam a jornada denominada «turno do pé quebrado», pois houve flagrante desigualdade de tratamento, mesmo comprovada a igualdade de condições, tendo a reclamada, inclusive, passado a efetuar o pagamento correto a partir de novembro de 2009. Em face dos contornos fáticos que envolvem a demanda, decisão em sentido contrário somente mediante o reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação de dispositivo legal e constitucional apontadas. Recurso de revista não conhecido.»
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