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DOC. 185.8653.5007.0800

TST. Multa do CLT, art. 477.

«Como já asseverado, os haveres trabalhistas devem ser suportados também pelo tomador de serviços, visto que se beneficiou do labor do empregado. Entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, item VI, do TST.

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