TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Repactuação. Petros. Opção pelo novo regulamento. Efeitos. Coisa julgada. Ato jurídico perfeito.
«O TRT consignou que é válida a repactuação, mas que, no caso, não há pedido relacionado ao critério de cálculo do benefício, tampouco decisão transitada em julgado quanto a essa matéria, pelo que não há falar em coisa julgada. Dessa maneira, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, e acolher a alegação de que houve violação à coisa julgada, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.
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