TST. Adicional de insalubridade. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.
«O TRT, com amparo no laudo pericial técnico, concluiu, que o reclamante, no exercício de suas atividades laborais, ficava exposto a agentes insalubres, ressaltando, ainda, a ausência de fornecimento adequado de EPI s aptos a elidir a nocividade dos agentes.
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