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DOC. 185.8653.5011.2900

TST. Dano moral. Danos morais. Ofensas escritas. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Foi assentado no acórdão recorrido que a reclamante foi vítima de ofensas escritas na porta do banheiro masculino, o que gerou comentários entre os empregados. Diante desse contexto, a Corte regional entendeu que ficou configurado o dano moral. Ressalte-se que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o relacionamento entre seus empregados. Para que esta Corte pudesse decidir de modo contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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