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DOC. 185.8670.5000.8900

TST. Seguridade social. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Questão infraconstitucional. CLT, art. 896, § 2º.

«O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o que não ocorreu na hipótese. A CF/88, art. 195, I, «a» não trata expressamente do fato gerador das contribuições previdenciárias, sendo impossível reconhecer a sua violação direta e literal quando se discute o momento da incidência de correção monetária, juros e multa de mora, questão puramente infraconstitucional e que está delimitada em Lei. Esse é o posicionamento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015.

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