Carregando…

DOC. 185.8670.5000.9200

TST. Recurso de revista do reclamante. Processo interposto sob a égide do CPC/1973 e anterior à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Empregado contratado sob o regime celetista antes, da CF/88 de 1988. Não enquadramento na previsão do ADCT, art. 19. Contratação realizada menos de cinco anos antes da promulgação da constituição. Competência da justiça do trabalho.

«Trata-se de ação envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, em que não houve ingresso do trabalhador no serviço público, porque não subsumido na hipótese do ADCT, art. 19, nem investidura regular em cargo público. A contratação de natureza celetista, que não é passível de conversão automática em relação estatutária, atrai a competência da Justiça do Trabalho. Ressalte-se que não se tratou, no caso, de contratação temporária de índole administrativa prevista em lei própria que configure desvirtuamento de regime jurídico ou de contratação sob regime estatutário. Obediência ao julgamento da ADI 3.395-6/DF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito