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DOC. 185.8670.5001.0900

TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário não conhecido. Depósito recursal. Comprovante de depósito bancário. Ausência de referência ao processo. Deserção.

«1. O óbice legal lançado na decisão de origem não encontra respaldo na sistemática jurídica, impedindo indevidamente a viabilização do recurso em detrimento do contraditório e da ampla defesa. Afronta, assim, o CF/88, art. 5º, LIV decisão regional que declara a deserção do recurso ordinário ao entendimento de que o comprovante de pagamento bancário do depósito recursal não contém referência ao processo.

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