TST. Antecipação de tutela. CPC.1973, art. 273. CPC.1973, art. 461.
«A alegação de violação do CPC.1973, art. 273 e CPC.1973, art. 461, sem a indicação do específico dispositivo tido por violado, contraria o disposto na Súmula 221/TST.
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