TST. Recurso de revista. Dano moral. Indenização por danos morais. Obrigatoriedade de utilização de uniforme com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O CF/88, art. 5º, V e X assegura o direito à indenização por dano moral decorrente de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. No caso, o reclamante era obrigado a utilizar uniforme com propaganda dos produtos comercializados pela reclamada, o que demonstra a destinação comercial do uso da sua imagem, porquanto divulgava as marcas comercializadas pelo empregador, sem que houvesse compensação pecuniária ou consentimento do empregado. Assim, o Tribunal Regional consignou que o preposto confirmou a utilização obrigatória das camisas com propagandas, por ser farda padrão. Ofensa ao CF/88, art. 5º, Xconfigurada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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