TST. Depósitos do FGTS. Ônus da prova.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 461/TST, segundo a qual «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)». Recurso de revista de que não se conhece.»
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