TST. Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor.
«De conformidade com a redação da Súmula 124/TST, I (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - Republicada - DEJT 14/07/2017), o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no «caput» da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224.
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