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DOC. 185.9452.5000.3400

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Bursite de ombro. Rescisão indireta. Adicional de insalubridade. Horas in itinere. Transcrição do acórdão na íntegra. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O recurso de revista é interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;». Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita.

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