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DOC. 185.9452.5000.4900

TST. Recurso de revista da reclamante. Dano moral. Lombalgia. Inadequações ergonômicas verificadas pela prova pericial no âmbito da reclamada. Quantum indenizatório. Redução pelo regional de 15.000, 00 (quinze mil reais) para R$ 8.000, 00 (oito mil reais). Majoração indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se de ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho consubstanciado no desenvolvimento de «lombalgia» pela autora, em decorrência de inadequações ergonômicas verificadas pela prova pericial no âmbito da primeira reclamada, que contribuíram para o agravamento da doença. A Vara do Trabalho de origem condenou a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da comprovação de que no local de trabalho foram identificadas «posições ergonômicas inadequadas, com necessidade de flexão anterior do tórax, de forma mantida (fl. 867)», bem como não ter a reclamada «observado as condições ergonômica adequadas para os seus empregados, conforme comprovado pelo laudo pericial». Todavia, a Corte de origem, levando em consideração «o caráter preventivo-pedagógico da compensação, considerando, ainda, o fato de que o trabalho atuou apenas como concausa e que a perda da capacidade laboral foi apenas parcial e temporária, sem gerar quaisquer sequelas», reformou a sentença, reduzindo a condenação por danos morais de 15.000, 00 (quinze mil reais) para 8.000, 00 (oito mil reais).

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