TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Juízo de origem apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo não ter decidido conforme as pretensões da ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólume, em sua literalidade, o CLT, art. 832.
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