Carregando…

DOC. 185.9452.5002.4200

TST. Horas extras.

«O acórdão regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras, mesmo diante da revelia da primeira reclamada, por considerar que a segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, apresentou defesa negando a sobrejornada, sendo isso suficiente para atribuir ao autor o ônus da prova de suas alegações. Ocorre que, embora tenha a segunda reclamada apresentado contestação negando a realização de trabalho em sobrejornada, não foram produzidas provas capazes de infirmar a jornada declinada na inicial, presumida verdadeira por força da confissão ficta da primeira reclamada. Nesse sentido, dispõe a Súmula 338/TST, I: É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito