TST. Adicional de periculosidade. Súmula 126/TST.
«Tendo o Regional, soberano na análise da prova, consignado que a prova pericial concluiu pela inexistência da prestação de serviços em condições insalubres ou perigosas e que «O reclamante não produziu prova capaz de eliminar a conclusão obtida no laudo», torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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