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DOC. 185.9452.5004.5800

TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de percurso. Culpa exclusiva de terceiro. Transporte custeado pelo empregador. Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente sofrido pelo ex-empregado quando se dirigia ao trabalho. Restou claro no acórdão recorrido que as reclamadas assumiram o ônus do transporte do empregado ao local de trabalho. A responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente ocorrido com veículo por ela assumido, é objetiva, na forma dos arts. 927 e 932, III, do CCB/2002, Código Civil. O empregador assume o ônus e o risco desse transporte ainda que tenha sido demonstrada a culpa exclusiva de terceiro pelo infortúnio, como no caso, pois, o fato de terceiro apenas autoriza as reclamadas a exercerem o direito de regresso, não elidindo a pretensão reparatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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