TST. Regime de plantão. Sobreaviso. Telefone celular.
«O Regional consignou que a prova oral corroborou «a tese da inicial, no sentido de que o Reclamante permanecia em sobreaviso semana sim, semana não», confirmando que os plantões eram realizados uma semana por mês, das 19h as 7h, assim como que eram frequentemente chamados para prestar serviços nos dias em que permaneciam de plantão. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 428/TST, II.
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