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DOC. 185.9485.8000.8000

TST. Equiparação salarial. CLT, art. 461.

«O TRT privilegiou o teor da prova testemunhal para concluir pela identidade de funções entre o autor e o paradigma. Assim, a controvérsia no tocante às diferenças salariais por equiparação escapa da mera distribuição do ônus da prova para se assentar no acervo probatório produzido nos autos. Partindo de tal premissa, bem como do teor da Súmula 126/TST, a decisão regional é inalcançável ao TST, não comportando reforma nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.»

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