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DOC. 185.9485.8000.8400

TST. Nulidade da sentença por decisão de conteúdo condicional. Seguro-desemprego.

«Não há interesse recursal, porque a sentença, tal qual como posta, é favorável à Reclamada, pois, conquanto o juiz pudesse determinar a imediata condenação da Reclamada ao pagamento do seguro-desemprego indenizado, uma vez que não fornecida a guia respectiva, determinou a habilitação do Reclamante perante a SRT-ES, o que exonera a Reclamada de indenizar os Recorridos. Portanto, eventual declaração de nulidade da sentença, diante da jurisprudência consolidada na Súmula 389/TST, importaria em reformatio in pejus, já que a Reclamada seria obrigada, desde já, a indenizar, o que evidencia a ausência de interesse recursal no tema.

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