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DOC. 185.9485.8002.3100

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Não conhecimento. FGTS. Recolhimento. Prescrição. Are-709212/DF. Modulação de efeitos.

«1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE-709212/DF, em 19/11/2014, declarou, com eficácia «erga omnes» e vinculante, a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990 e decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS é quinquenal.

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