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DOC. 185.9485.8003.8800

TST. Responsabilidade solidária.

«É Pacífico nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que o instituidor e mantenedor da entidade previdenciária é parte legítima para figurar no polo da relação processual e deve responder solidariamente pela complementação de aposentadoria de seus ex-empregados, na forma da CLT, art. 2º, § 2º.

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