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DOC. 185.9485.8004.1100

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária incidente sobre verbas pagas durante a vigência do contrato de trabalho. Vínculo reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.

«Nos termos da CF/88, art. 114, VIII e da Súmula 368/TST, I do TST, a Justiça do Trabalho não detém competência para promover a execução das contribuições previdenciárias sobre parcelas auferidas pela empregada no período de vigência do contrato de trabalho. Dessa forma, o e. Tribunal Regional, ao declarar que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias sobre as importâncias que foram pagas no curso do contrato de trabalho, extrapola a competência desta Especializada, pois, na verdade, determina a execução das referidas contribuições inadimplidas pelos empregadores. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 114, VIII e provido.»

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