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DOC. 185.9485.8004.2700

TST. Preliminar de nulidade por julgamento extra petita.

«Conforme destacado na fundamentação do acórdão recorrido, o período de treinamento integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, razão por que o TRT manteve a r. sentença que determinara o registro da CTPS dos trabalhadores submetidos a tal situação. Não há falar em julgamento extra petita, pois consta expressamente no rol da petição inicial, o pedido para «assinar, no prazo máximo de 48 horas previsto na CLT os contratos de trabalho de obreiros candidatos a emprego, abstendo-se em todos os seus estabelecimentos e filiais espalhadas pelo país de submetê-los a processo de seleção ou treinamento superior a tal período sem a formalização do contrato de trabalho necessário». Assim, não prospera a insurgência da empresa. Incólumes os dispositivos indicados.

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