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DOC. 185.9485.8004.9300

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não provido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença. Efeito devolutivo amplo. Cerceamento do direito de defesa. Caracterização.

«O Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela ECT, por este não ter impugnado especificamente os fundamentos expressos na sentença, limitando-se a fazer menção aos argumentos trazidos em sua contestação. O Juízo de primeiro grau adentrou o mérito dos pedidos, razão por que é possível, a priori, a repetição da defesa no recurso ordinário. Por outro lado, a jurisprudência deste c. Tribunal vem se inclinando no sentido de não admitir a aplicação da orientação contida na Súmula 422/TST, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, a recursos destinados aos Tribunais Regionais. Precedentes. Assim, o não conhecimento do recurso ordinário, no caso, afronta o CPC/1973, art. 514, II (CPC/2015, art. 1.010, II), por cercear o direito de defesa da recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do CPC/1973, art. 514, II (CPC/2015, art. 1.010, II e provido.»

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