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DOC. 186.1828.2134.1852

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINARES SUSCITADAS DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ROL DO CPC, art. 1.015 E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO QUE DETERMINA A NÃO ALTERAÇÃO DA CADEIA SUCESSÓRIA DE IMÓVEL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I -

As hipóteses de interposição de agravo de instrumento são taxativas, sendo impugnadas pelo referido recurso apenas as decisões interlocutórias expressamente previstas no CPC/2015, art. 1.015.

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