TJRJ. Ação de conhecimento com pedido de indenização por danos material e moral. PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S/A no polo passivo. Autores que alegam ser pescadores artesanais profissionais, prejudicados pelas obras de instalação de píer na Baía de Guanabara, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa ora afastada. Quanto ao mérito, trata-se de obras iniciadas em março de 2013, inexistindo nos autos, prova robusta de modo a demonstrar o exercício da atividade profissional pesqueira dos autores, à época. Fragilidade da prova documental produzida pelos demandantes. Ausência da demonstração concreta do prejuízo. Prova produzida nos autos que não autoriza a conclusão de que os autores exerciam a profissão de pescador no referido período e no aludido local. Incidência do art. 373, I do CPC que incumbe à parte autora, a demonstração do direito que alega ter, o que não ocorreu nos autos. Questão já debatida em outras Câmaras Cíveis desta Corte. Precedentes. Manutenção da sentença. Honorários recursais incidentes à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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