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DOC. 186.4895.9000.1700

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Rondônia. Limites sobre o número de secretarias de governo e respectivos cargos. Inadmissibilidade. Vício de iniciativa. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «e» e CF/88, art. 84, I, VI, «a» e «b» e XXV.

«1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF/88, artigo 25, caput). Entre as matérias que não podem ser disciplinadas pelo poder constituinte estadual acham-se aquelas cuja iniciativa reservada são do Chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, «a» e «e» e CF/88, art. 84, I, VI, «a» e «b» e XXV).

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