TJDF. Constitucional. Ação indenizatória por acidente do trabalho. Matéria de competência da Justiça Estadual. Competência da Vara de acidentes do trabalho. CF/88, art. 109, I.
«1. A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, nas questões em que se pretende indenização de natureza acidentária, é competente a Justiça Estadual.
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