STJ. Quebra de imparcialidade dos jurados. Reconhecimento. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«Tendo a Corte estadual concluído, de forma fundamentada, que a manifestação de um dos jurados durante a sessão do Júri não maculou a imparcialidade dos jurados, desconstituir o entendimento do Tribunal de origem quanto ao ponto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ.»
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