STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Não indicação de dispositivos legais violados. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Em relação à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, II, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito