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DOC. 186.6815.1000.1300

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Duplo grau obrigatório. Aposentadoria por tempo de serviço. Concessão. Prova emprestada. Atividade especial. Comprovação. Prescrição. Correção monetária. CPC/1973, art. 475. Emenda constitucional 20/1998, art. 9º, § 1º.

«1. A nova redação do CPC/1973, art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

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