Carregando…

DOC. 186.7782.3003.6100

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alimentos provisórios. Desistência. Eficácia ex tunc. Agravo improvido.

«1 - Consoante orientação consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.118.119/RJ, ao interpretar o Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito