STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alimentos provisórios. Desistência. Eficácia ex tunc. Agravo improvido.
«1 - Consoante orientação consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.118.119/RJ, ao interpretar o Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, os alimentos provisórios não integram o patrimônio jurídico subjetivo do alimentando, podendo ser revistos a qualquer tempo, porquanto provimento rebus sic stantibus, já que não produzem coisa julgada material.
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