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DOC. 186.7782.3010.6400

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente circunstanciado. Primeira fase do procedimento escalonado. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Nulidades. Ausência de intimação. Matéria preclusa. Inviabilidade de exame direto. Supressão de instância. Recebimento da denúncia. Inépcia. Não reconhecimento. Conformidade legal. CPP, art. 41. Demonstração de prejuízo. Ausência. Pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. Ordem denegada.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, «prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ» (HC 320.306/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 11/10/2016), não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio. Essa compreensão é ressalvada apenas em situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

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