STF. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação entre previdência social e segurado. Competência. CF/88, art. 109, § 3º.
«Em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode optar por ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante as varas federais da capital, não podendo a norma do CF/88, art. 109, § 3º, instituída em seu benefício, ser usada para prejudicá-lo. Precedentes. Recurso extraordinário provido.»
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