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DOC. 186.7782.3012.5400

STJ. Conflito de competência. Benefício assistencial. CF/88, art. 109, § 3º. Incidência. Descumprimento de carta precatória. Impossibilidade.

«1. A literalidade da CF/88, art. 109, § 3º, deixa certo que à Justiça Estadual foi atribuída a competência excepcional para processar e julgar, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, exclusivamente, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, além daqueloutras permitidas em lei.

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