TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES NÃO DETERMINADA - ERROR IN PROCEDENDO - NULIDADE. -
Nos termos do CPC, art. 313, I, o falecimento de qualquer das partes acarreta a imediata suspensão do processo, com a determinação de habilitação do espólio do falecido ou de seus herdeiros. - A sentença proferida sem determinação da suspensão do processo para que se promova a necessária substituição processual pelos interessados deve ser anulada por error in procedendo.
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