STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Deserção. Assistência judiciária. Deferimento. Não comprovação.
«1 - Nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.007, é de se reconhecer a deserção do recurso especial, na hipótese em que, após a intimação, a parte recorrente não efetua o pagamento em dobro, nem comprova que o benefício da assistência judiciária tenha sido deferido nas instâncias ordinárias.
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