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DOC. 186.9791.1007.4800

STJ. Denúncia. Inépcia. CPP, art. 41. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Eiva não evidenciada.

«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída à acusada devidamente qualificada, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.

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